terça-feira, 15 de maio de 2018

Veja a importância de utilizar EPI, confira alguns acidentes que os funcionários foram salvos por EPI

Muitos funcionários reclamam de terem que utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), muitos por "atrapalharem" a sua movimentação normal, ou apenas por incomodarem mesmo.

Por isso este blog de hoje é dedicado à você para que entenda o quanto é importante para a sua vida utilizar EPI.

Homem é salvo pelo óculos de segurança!

Um operário americano viu de muito perto a sua vida ser ameaçada quando um disco de uma máquina de corte quebrou, estilhaçando e um pedaço atingindo o seu óculos de segurança.

O material de excelente qualidade conseguiu fazer o seu papel, proteger o trabalhador!

Daí a importância do uso dos EPI's... muitos nunca precisarão testar os seus equipamentos...mas quando são requisitados eles devem fazer o seu papel de proteger e salvar vidas!!!



Capacete salva vida de trabalhador – Tambor de cimento o atingiu com força (100kg).

Os restos do capacete de Leandro Alberto Moreira, 35 anos, pai de 2 crianças (10 e 12 anos), azulejista, é um lembrete da importância de se usar os EPIs (Equipamento de Proteção Individual). No dia 31 de outubro de 2011, trabalhando na cidade de Cascavel, foi atingido por um tambor adaptado para transportar cimento, de peso aproximado de 20kg, que estima-se que tenha atingido o trabalhador com peso equivalente de 100kg por motivo da queda. O capacete ficou seriamente danificado, e o trabalhador perdeu bastante sangue, mas não houve traumatismo craniano e foram necessários 30 pontos.

Se ele não estivesse usando o capacete, esta historia teria um final trágico e fatal.

Fatos como este devem ser sempre lembrados e contados.

Somente em Cascavel, no ano de 2011 houveram 28 acidentes de trabalho na construção civil, havendo 2 mortes e 2 trabalhadores ficaram paraplégicos. Por motivo dos acidentes de trabalho, sofrem: o trabalhador, a família e o empregador que perde um colaborador eficiente e ainda precisa pagar as indenizações.



Vale lembrar: Equipamentos de Segurança salvam vidas! É obrigação do empregador fornecer os EPIs, como é dever do trabalhador usá-los, sob pena de demissão por justa causa.




Use sempre os EPI's!!!

Os equipamentos de proteção individual (EPI) são regulamentados pela NR – 6, Norma Regulamentadora 6, do Ministério do Trabalho. Conforme essa Norma, “considera se EPI todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho”

Segundo a mesma NR, “compete ao SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho), ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade”. Nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe ao designado, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, recomendar o EPI adequado à proteção do trabalhador”. A Constituição da República Federativa do Brasil, que é a Carta de leis que regem nossa vivencia dentro da Sociedade brasileira, traz em seu Art. 7º, item XXII: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; como um dos direitos de todo trabalhador”.




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